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Justiça confirma proibição da venda de agrotóxicos no Mercado Livre

admin por admin
15 de fevereiro de 2019
em Notícias
0

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Não é legal o comércio de insumos sem a devida receita agronômica

A 11ª Vara Federal de Curitiba confirmou esta semana que a plataforma de vendas online Mercado Livre está proibida de vender agrotóxicos pela internet. O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) multou a Ebazar.com.br, titular da marca Mercado Livre, pela venda de insumos em desacordo com as exigências legais.

De acordo com o procurador federal João Paulo Bohler, do Paraná, o Ibama notificou o Mercado Livre para que removesse os anúncios dos produtos vendidos ilegalmente. A determinação, no entanto, não foi atendida no prazo fixado pela empresa, que alegou ser apenas “mero intermediador” e não comercializa produtos.

“Diante dos fatos, da venda indiscriminada de agrotóxicos, da verificação que os produtos são transportados com declaração de conteúdo de forma diferente da realidade e diante do risco à saúde da população e ao meio ambiente, não restou outra alternativa ao Ibama senão a aplicação da medida acautelatória de embargo desta atividade, qual seja, a venda de produtos agrotóxicos sem a devida receita agronômica. Não se trata de forma alguma de censura prévia dos anúncios, mas de precaução contra a venda irregular”, explicou Bohler.

O Mercado Livre chegou a conseguir a suspensão da proibição na Justiça, fato que mobilizou a Advocacia-Geral da União (AGU) a ingressar na 11ª Vara Federal de Curitiba. Foram acolhidas as razões apresentadas pelo Ibama e foi reformada a decisão anterior, decidindo improcedente o mandado de segurança impetrado pela empresa.

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama sustenta que a venda de agrotóxicos no Mercado Livre está em desacordo com exigências de órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura. Segundo os promotores, o comércio desse tipo de produto deve ser feito apenas mediante receita assinada por agrônomo ou engenheiro florestal, sob risco de haver prejuízos ao meio ambiente e à saúde humana.

“O Ibama não possui outra maneira de fazer cessar o risco, senão através do embargo da atividade. Não há como fiscalizar diariamente todos os produtos para detectar a irregularidade e solicitar a retirada da estante virtual. A exposição dos produtos é o objeto social da empresa impetrante e é sua a responsabilidade pelo anúncio”, argumentou a AGU.

AGROLINK – 14/02/2019

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