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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a
determinar nesta quinta-feira a paralisação dos processos de
instâncias inferiores que suspendiam a aplicação da tabela de frete
rodoviário até o julgamento final de ação sobre o assunto.
A Advocacia-Geral da União (AGU) tinha reclamado do fato de que mesmo
após a entrada em vigor da lei da tabela do frete, em agosto de 2018,
magistrados de instâncias inferiores estariam concedendo liminares para
suspender a aplicação dela.
A AGU listou ao STF ao menos 19 ações individuais ou coletivas em que
liminares foram concedidas para suspender a aplicação da tabela.
Na decisão, Fux disse que as razões da liminar que concedeu no dia 14
de junho do ano passado permanecem “hígidas”. Naquela ocasião, ele
suspendido a tramitação de todas as ações na Justiça Federal que
questionavam a medida provisória, posteriormente convertida em lei, que
instituiu política de preços mínimos do transporte rodoviário de
cargas.
“Permitir a continuidade de ações que versem sobre a compatibilidade
entre a resolução e a lei seria, por via transversa, tornar sem efeito
a determinação de suspensão anteriormente proferida”, disse Fux, na
decisão, ao destacar que outros ministros do STF têm seguido a mesma
linha dele.
REUTERS – 08/02/2019