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Prazo de 60 dias para adesão ao refinanciamento do Funrural permite evolução das discussões jurídica sobre a cobrança

admin por admin
28 de setembro de 2017
em Notícias
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Até que haja uma definição jurídica para impasse sobre o pagamento do passivo do Funrural, MP 793/2017 é o instrumento que vai evitar que produtor seja surpreendido com cobranças da Receita Federal

Até que haja uma definição jurídica para impasse sobre o pagamento do passivo do Funrural, MP 793/2017 é o instrumento que vai evitar que produtor seja surpreendido com cobranças da Receita Federal

Confira a entrevista com Marcos da Rosa – Presidente Aprosoja Brasil

Novas questões surgiram no âmbito do Fundo de Apoio Ao Trabalhador Rural (Funrural) nesta semana. O Governo Federal prorrogou até 30 de novembro o prazo para os produtores se adequarem no Refis. Além disso, a ementa do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi divulgada e, agora, o inteiro teor deste texto está sendo aguardado para que as entidades e o setor rural possam recorrer de pontos dessa decisão.

Marcos da Rosa, presidente da Aprosoja Brasil, destaca que desde o dia do julgamento, diversas medidas foram estudadas para reverter a decisão do STF, mas faltava o acórdão. Agora, há a possibilidade da modulação deste texto.

Em um primeiro momento aṕos a decisão pela constitucionalidade do Funrural, o caminho utilizado pelo setor foi procurar por um entendimento jurídico para essa questão. Diversas entidades possuem ações neste sentido e um ponto de comum acordo é que o produtor rural teria que ter feito a contribuição previdenciária. Como os produtores possuíam liminares, a arrecadação não aconteceu .

Ele destaca que, ontem (27), esteve reunido com outras cinco associações, oito produtores e uma banca de advogados, estes que disseram que o fato de os produtores aderirem ao Refis ou não era uma situação muito particular. Entretanto, a partir do momento que esse acórdão for publicado, a não-adesão dos produtores ao Refis pode levar à inadimplência. Os 60 dias de prazo oferecem um certo “respiro” e também um tempo para acrescentar ao judiciário novos componentes para facilitar a demonstração de que o Funrural , da forma que está sendo cobrado, sobre receita bruta do produtor,  é inconstitucional.

A Advocacia Geral da União (AGU) decidiu não entrar com ação contra a resolução nº15 do Senado. Contudo, ele acredita que isso vem em um contexto no qual o Funrural é constitucional para o Governo neste momento e não de que o Governo está abrindo mão da arrecadação. Rosa lembra também que toda essa questão vem em meio a um momento difícil para o produtor de soja no Brasil em função dos altos custos e preços baixos para a próxima safra que começa a ser plantada. Para alguns, pode ser inviável produzir neste ano, na visão do presidente. Para ele, aqueles produtores que possuem liminar devem continuar usando neste momento. Para quem não possui, o ideal é pagar a contribuição até que uma decisão seja tomada.

Fonte: Notícias Agrícolas

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