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Período entre os meses de abril e julho foi responsável por 72% das vendas do semestre
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) fechou o primeiro semestre de 2017 com uma média de 204,57 atendimentos/mês por meio do Programa de Vendas em Balcão (ProVB), somente no Amazonas. Foram 1,74 mil toneladas de milho comercializados, movimentando cerca de R$ 1 milhão. O período entre os meses de abril e julho foi responsável por 72% das vendas do semestre – o equivalente a 1,25 mil toneladas. Isso aconteceu em razão da venda subsidiada da saca de milho de 60kg ao preço de R$ 33 nas regiões Norte e Nordeste do país. O preço especial, que será praticado até dezembro deste ano, foi autorizado pelo Conselho Interministerial de Estoques Públicos (Ciep) e está previsto na Portaria Interministerial nº 780, publicada no dia 7 de abril no Diário Oficial da União. Neste período, foram movimentados um total de R$ 705.500,76.
Os pequenos criadores foram atendidos em 17 municípios: Autazes, Barreirinha, Careiro Castanho, Careiro da Várzea, Fonte Boa, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manaquiri, Manaus, Manacapuru, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santo Antônio do Iça, Silves e Tabatinga. O Programa de Vendas em Balcão tem como objetivo permitir que criadores e agroindústrias de pequeno porte tenham acesso aos estoques oficiais do governo em igualdade de condições com os médios e grandes criadores, por meio de vendas diretas a preços compatíveis com os dos mercados atacadistas locais. No estado, cada criador pode comprar até 10 toneladas por mês. Podem participar criadores de pequeno porte de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos, entre outros.
Para participar do ProVB, é necessário fazer um registro prévio no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican). Clique aqui para acessar. A seguir, o produtor pode ir à Unidade Armazenadora da Conab, levando cópia do RG e CPF, além de comprovante da identificação, endereço e qualificação de suas atividades e escala de produção/consumo. A Conab aceita documentos de outros órgãos de extensão rural ou das entidades de classe pertinente. No caso dos criadores de bovinos, também é necessária a apresentação de comprovante de vacinação do rebanho contra a febre aftosa. O pagamento é realizado à vista, via Guia de Recolhimento da União (GRU).
Fonte: Conab