Milho: Semana começa com preços internacionais em baixa na Bolsa de Chicago
Mantendo a tendência apresentada ao longo de todo o dia, os preços internacionais do milho encerraram a segunda-feira (11) em...
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Os nematoides acabam atacando as larvas prejudiciais Uma pesquisa realizada por cientistas da Universidade de Delaware e do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) descobriu...
Para Tereza Cristina, mudança repentina na regra do jogo “desarrumaria muito” o agronegócio, que responde por 20% do PIB Em...
Para produtor, recomendação é de realização imediata de barter. Investidor, venda contratos Algum temor sobre a produção de milho da...
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As cotações de milho continuam firmes no mercado brasileiro, sustentadas pelo bom ritmo das exportações, segundo afirmam pesquisadores do Cepea....
É gravíssima essa medida que quebra um dos principais pilares do Estado democrático de Direito Nesta sexta-feira (08.02), o Movimento...
Brasil deve produzir de 94,5 milhões de toneladas do cereal O novo relatório de oferta e demanda do agronegócio mundial, divulgado nesta sexta-feira (08.02) pelo Departamento de Agricultura dos...
Exportações brasileiras de produtos agropecuários atingiram novo recorde, em volume e valor As exportações brasileiras de produtos agropecuários atingiram novo...
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a determinar nesta quinta-feira a paralisação dos processos de instâncias inferiores que suspendiam a aplicação da tabela de frete rodoviário até o julgamento final de ação sobre o assunto. A Advocacia-Geral da União (AGU) tinha reclamado do fato de que mesmo após a entrada em vigor da lei da tabela do frete, em agosto de 2018, magistrados de instâncias inferiores estariam concedendo liminares para suspender a aplicação dela. A AGU listou ao STF ao menos 19 ações individuais ou coletivas em que liminares foram concedidas para suspender a aplicação da tabela. Na decisão, Fux disse que as razões da liminar que concedeu no dia 14 de junho do ano passado permanecem "hígidas". Naquela ocasião, ele suspendido a tramitação de todas as ações na Justiça Federal que questionavam a medida provisória, posteriormente convertida em lei, que instituiu política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. "Permitir a continuidade de ações que versem sobre a compatibilidade entre a resolução e a lei seria, por via transversa, tornar sem efeito a determinação de suspensão anteriormente proferida", disse Fux, na decisão, ao destacar que outros ministros do STF têm seguido a mesma...