Conforme o secretário Covatti Filho, as propostas foram construídas em conjunto com a Emater/RS-Ascar
O agravamento da crise provocada pela pandemia do Covid-19 e com base na manutenção do Sistema Nacional de Crédito Rural, sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) enviou proposta à ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, para simplificar a metodologia das pericias do Proagro – Programa de Garantia da Atividade Agropecuária.
Conforme o secretário Covatti Filho, as propostas foram construídas em conjunto com a Emater/RS-Ascar e têm por finalidade compatibilizar as recomendações sanitárias oficiais com a necessidade de preservar os direitos dos agricultores atingidos pela estiagem que assola o Estado.
As propostas
1 – Utilizar para cálculo de produtividade esperada após o evento, a Estimativa Inicial e Atual cadastradas no Ipan Quinzenal.
2 – A partir da média municipal utilizar um fator de correção com base na média ponderadas dos Relatórios de Comprovação de Perdas – RCP de cada município, já concluídos.
3 – Liberação da obrigatoriedade de medir as áreas, utilizando-se para fins de determinação das áreas, os Geomapas encaminhados por ocasião da contratação dos custeios;
4 – Dispensa do envio de fotos das áreas, visto que, serão utilizadas médias municipais.
5 – As COPs deverão ser feitas de forma eletrônica, por e-mail, aplicativo, WhatsApp ou telefone.
6 – As comprovações de aquisição dos insumos (notas fiscais) deverão ser realizadas pelo produtor junto ao Agente do Proagro.
7 – Liberação do técnico do escritório municipal, representante da empresa oficial de assistência técnica, para fazer os RCPs, mesmo que tenha feito os projetos de crédito. Essa, com a finalidade de facilitar a interlocução com os demais agentes locais sem a necessidade de eventuais deslocamentos.
8 – Em função da mudança de fluxo, necessidade de adaptação tanto do produtor, do Agente do Proagro como do Perito, da ampliação dos prazos, tanto para o Agente solicitar o laudo, como para o Perito entregar o RCP.
9 – Liberação para que os agricultores possam colher as lavouras de imediato.
SECRETARIA DA AGRICULTURA DO RIO GRANDE DO SUL
Agrolink – 24/03/2020