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Índia não quer transgênicos do Brasil

abramilho por abramilho
25 de fevereiro de 2021
em Clipping
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Exportação deve ter certificado atestando que os produtos não têm OGM

A partir de 1º de março passam a valer as novas regras de exportação de vegetais, frutas e grãos para a Índia. O país faz exigências que valem para 24 produtos e diz respeito a proibição de sua origem em organismos geneticamente modificados.

O Ministério da Agricultura recebeu a notificação da Food Safety and Standards Authority of India (FSSAI), autoridade alimentar indiana. “A exportação desses produtos deve estar acompanhada por um certificado oficial, conforme modelo estabelecido pela autoridade indiana, e que deverá ser emitido pelo Mapa no ponto de saída da mercadoria”, explica o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, Carlos Goulart.

Todos esses produtos vegetais, independente do grau de processamento e do uso proposto, devem receber a referida certificação não-OGM. Os exportadores deverão solicitar a emissão do certificado na unidade da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) de saída da mercadoria.

Somente para os produtos que têm autorização para cultivo OGM no Brasil – feijão (Phaseolus vulgaris), milho, soja e cana-de-açúcar , deverá ser apresentado o laudo de análise laboratorial, emitido por laboratório da rede credenciada Mapa, atestando a ausência de evento OGM na partida a ser exportada.

Os produtos vegetais sujeitos ao cumprimento da exigência são os seguintes: abacaxi, abóbora, alfafa, ameixa, arroz, batata, beterraba, soja, feijão, feijão caupi, cana-de-açúcar, milho, cártamo, maçã, canola, chicória, beringela, linhaça, melão, mamão, nabo, pimentas e pimentões, tomate e trigo.

Eliza Maliszewski

AGROLINK – 25/02/2021

 

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