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Produtor pode renegociar contratos em razão da estiagem no Rio Grande do Sul

abramilho por abramilho
30 de novembro de 2020
em Clipping
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Segundo advogado, agricultores com perdas têm a possibilidade de providenciar negociações

O Estado do Rio Grande do Sul vive a segunda estiagem de 2020. No primeiro semestre deste ano, 394 municípios decretaram situação de emergência em razão da seca que atingiu a safra de grãos 2019-2020 e também a atividade pecuária. Atualmente, no início da safra de verão 2020/2021, 63 municípios já têm decreto de emergência pelo mesmo motivo e a expectativa no momento é de acréscimo nestes números.

As expressivas perdas já consolidadas nas lavouras de milho, além de prejudicarem o próprio agricultor, atingem também a pecuária leiteira em razão da escassez do milho para a silagem. O plantio da soja está atrasado por conta da falta de umidade. Diante desse quadro, entidades representativas do setor encaminharam aos Governos Federal e Estadual uma pauta de medidas para suporte dos produtores prejudicados pela seca.

Contudo, conforme o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, independentemente de futuras medidas governamentais, o produtor já pode tomar providências desde já. Em primeiro lugar, o agricultor deve providenciar a comprovação e quantificação dos seus prejuízos na lavoura ou na pecuária através de laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo ou médico veterinário responsável.

De posse deste laudo técnico, cabe ao produtor requerer a renegociação dos vencimentos dos contratos de crédito rural com base no Manual de Crédito Rural. “Importa salientar que o requerimento ao banco deve ser formal, instruído com o laudo técnico e o demonstrativo da capacidade de pagamento do mutuário. O prorrogação deverá observar esta capacidade de pagamento e o ciclo da produção da atividade financiada”, explica.

Conforme o especialista, se o contrato tem a cobertura de seguro agrícola ou Proagro, o produtor deve realizar comunicação por escrito das perdas, à seguradora ou ao banco, nos termos contratados. Nestes casos é importante que o produtor, além do laudo agronômico de constatação das suas perdas, mantenha arquivados os demais documentos que comprovam os recursos aplicados na lavoura. “Tais documentos serão necessários caso o produtor, diante da inércia da seguradora e por questão de urgência, sob pena de prejuízos ainda maiores, seja obrigado a iniciar a colheita antes da vistoria”, adverte.

No que refere aos demais contratos, Buss reforça que, verificada e comprovada a incapacidade de pagamento, seja parcial ou integral, em decorrência das perdas provocadas pela estiagem, é recomendável que o produtor, antes do vencimento, encaminhe notificação à outra parte requerendo e justificando a necessidade de renegociação do contrato. “Recomenda-se que os produtores com comprovados prejuízos por força da segunda estiagem do corrente ano sejam proativos e adotem com a devida antecedência as providências no intuito de tentar renegociar extrajudicialmente os contratos cujo cumprimento restou inviabilizado”, ressalta.

O advogado recomenda ainda que o produtor deve se antecipar, buscar na via negocial ou, se necessário, judicialmente o seu direito, jamais permanecer inerte diante da inadimplência e aguardar a ação judicial por parte dos bancos ou das demais empresas com as quais mantém relação comercial.

AGROLINK COM INF. DE ASSESSORIA – 27/11/2020

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