Associados  
   
 

DOS ASSOCIADOS OU FILIADAS

Art. 8º - A ABRAMILHO será constituída por:

Membros fundadores: pessoas físicas produtores de milho de diferentes estados produtores de milho do Brasil.

Filiadas: associações estaduais e do Distrito Federal ou entidades regionais formadas por produtores de milho, sementes bem como promotores das respectivas pesquisas, devida e legalmente constituídas.

Associados: cooperativas, suas centrais, federações e confederações bem como outras pessoas físicas ou jurídicas que exerçam tais atividades em unidades da federação em que não existam associações estaduais ou entidades regionais.

Art. 9º - A admissão de associados e filiadas depende de proposta feita pela parte interessada que juntará cópia dos documentos pessoais quando associado, e, no caso de filiada, ficha de cadastro, documentos pessoais de seus diretores e seu estatuto, devidamente registrado na repartição competente, e uma apresentação, por associado no gozo de seus direitos societários.

Art. 10º – Compete à Diretoria, por maioria de votos, confirmar a qualificação, aprovar e aceitar as propostas de ingresso de novos associados e filiadas.

Art. 11º – São direitos dos associados ou entidades filiadas:
a) indicar seus delegados e suplentes às assembléias gerais, de acordo com o número e o critério fixado pelo artigo 17;
b) tomar parte, através de seus delegados, nas assembléias gerais e nelas deliberar;
c) votar e ser votado, através de seus delegados, para os cargos de gestão e administração;
d) propor a admissão de novos associados e filiadas;
e) usufruir de todas as vantagens e serviços da Associação.

Art. 12º – São deveres dos associados e entidades filiadas:
a) cumprir e fazer cumprir este estatuto, as deliberações das assembléias gerais e da Diretoria;
b) comprometer-se com a consecução dos objetivos sociais, evitando tomar deliberações sobre assuntos de interesse coletivo, sem antes ouvir a Associação;
c) comunicar à Diretoria, sempre por escrito, quando seus delegados não puderem ou não desejarem exercer qualquer cargo ou atribuição;
d) comunicar à Diretoria, sempre por escrito, alteração de endereço;
e) pagar pontualmente as contribuições estabelecidas, zelar pela conservação dos bens e indenizar a Associação pelos prejuízos que lhe causar.

Art. 13º – Os associados e entidades filiadas estão sujeitos ao pagamento de jóia e da anuidade. A jóia será cobrada quando do ingresso no quadro social. O valor da jóia, o da anuidade, a data, a forma de pagamento e as multas por atraso, serão fixados pela Assembléia Geral Ordinária.

Parágrafo Único: Poderá a Diretoria “ad referendum” da Assembléia Geral, aumentar as contribuições ou fixar contribuições extraordinárias, sempre que a conjuntura econômica ou o interesse da classe assim o exigir.

Art. 14° – Os associados e as entidades filiadas que atrasarem o pagamento das contribuições por período superior a 60 (sessenta) dias, serão notificados pela Diretoria para a liquidação do débito em 30 (trinta) dias, a contar da data da comunicação. A não satisfação do débito no prazo fixado poderá implicar na eliminação do quadro social.

Parágrafo único: O atraso não exclui o direito da Associação em efetuar a cobrança do débito por meio amigável ou judicial.

Art. 15º - Os associados e entidades filiadas poderão retirar-se da Associação, mediante notificação por escrito à Diretoria. Para obter o cancelamento voluntário da sua filiação o associado ou a filiada deverá estar em dia com os cofres sociais.

Art. 16° – Os associados e entidades filiadas poderão ser suspensos ou eliminados do quadro social, mediante processo regular, na forma do regimento interno, aprovado por Assembléia Geral.

Art. 17° – Cada entidade filiada poderá indicar delegados e seus respectivos suplentes, para compor a Assembléia Geral.

Parágrafo primeiro: O critério para indicação do número de delegados e seus suplentes será:
a) associações estaduais, 04 (quatro) delegados;
b) entidades regionais, em unidades da federação onde não houver associação estadual, 02 (dois) delegados.

Parágrafo segundo: Os associados de unidade da federação onde não houver Associação Estadual e não integrem entidades regionais indicarão um delegado às assembléias gerais e um para integrar o Conselho Consultivo, com os respectivos suplentes.

ENTIDADES ASSOCIADAS À ABRAMILHO

Associação dos Produtores de Milho do Rio Grande do Sul – APROMILHO-RS.

PRESIDENTE: Cláudio Luiz de Jesus

ENDEREÇO: Rua das Chácaras, 1513, Caixa Postal 111, Ijuí/RS 
                       Cep: 98700-000

E-MAIL: secretaria@apromilho.com.br

FAX: (55) 3332-7657

FONE:  (55) 3332-7227   

CNPJ: 09.251.202/0001-80

Associação dos Produtores de Milho do Paraná – APROMILHO-PR

PRESIDENTE: Alexander Augustus Mittelstadt         

ENDEREÇO: Rua Otto Kugler s/n Cx. Postal 119  CEP:84165-080 - Castro-PR  

E-MAIL: apromilho@hotmail.com  

FAX: (42) 3232 5856

FONE: (42) 3232.5856

CNPJ: (ainda não possui)

Associação Para Pesquisas Agrícolas - APPA

PRESIDENTE: Cláudio Consonni   

ENDEREÇO: Rua 5 de Maio, nº 44 - Centro - Patos de Minas - MG

E-MAIL: appa@triang.com.br

FAX: (34) 3814-0714

FONE:  (34) 3814-0714  / 3814-2631

CNPJ: 03.615.773/0001-70

Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal Ltda. - COOPA-DF

PRESIDENTE: Leomar Cenci

ENDEREÇO: BR 251 Km 06  Módulo 14 Área "A" PAD / Brasília-DF
                       Caixa Postal 063 - Cep: 70351-970

E-MAIL: coopadf@coopadf.com.br

FAX: (61) 3339- 6539 / 6541

FONE:  (61) 3339-6500  / 6534 / 6535 / 6536 / 6537 / 6538

CNPJ: 00.518.969/0001-59

Sociedade Rural Brasileira – SRB

PRESIDENTE: Cesário Ramalho da Silva

ENDEREÇO: Rua Formosa, 367 19º andar - Centro - São Paulo - SP -
                       CEP: 01049-000

E-MAIL: srb@srb.org.br    

FAX: (11) 3223-1780

FONE:  (11) 3222-0883  / 3222-0374 / 3222-0666

CNPJ: 60.527.215/0001-97

Núcleo Regional dos Produtores de Milho da Região Planalto Sul e Central, no Estado de Santa Catarina

PRESIDENTE: Luiz Carlos Chiocca

ENDEREÇO: Margens BR 282 - Km 342, nº 23 - Trevo - Cep: 89620-000  Campos Novos-SC

E-MAIL: chiocca@copercampos.com.br

FAX: (49) 3541-6033

FONE:  (49) 3541-6011 

CNPJ: (ainda não possui)

Núcleo de Produtores do Estado do Piauí

PRESIDENTE: Sérgio Luiz Bortolozzo

ENDEREÇO: Avenida Joquei Clube, 299 - Conj. 1001 - Edifício Euro-Business  - Joquei  -  Teresina – PI -  CEP: 64.049-240

E-MAIL: canel@canel.com.br    

FAX: (86) 3215 0806  

FONE:  (86) 3215-0805   

CNPJ:

Associação dos Produtores de Grãos Diferenciados – APGD

PRESIDENTE: Otavio Fernandes Canesin

ENDEREÇO: Rua Marechal Deodoro, 150 Cep 84172-540 - Castro – Paraná

E-MAIL: otavio@dilk.com.br

PÁGINA DA WEB: www.apgd.com.br

TELEFONE: (42) 3233-7643